Blog Visão Surubim

Blog Visão Surubim
Contato 81-99509-4564

Prefeita de Surubim Ana Célia da entrevista por telefone a rádio POP FM sobre a Lei 13.855. Que proíbe transportes piratas.

1 de setembro de 2019

/ by visao surubim
Prefeita de Surubim Ana Célia da entrevista com exclusividade a radio POP FM de Surubim, no Agreste Pernambucano. Com o radialista Neto Arruda, a prefeita Ana Célia  falou da preocupação com os toyouteiros de Surubim, da Lei que foi aprovado o Projeto da Lei 138555 do Deputado Federal  Daniel Coelho pernambucano do decreto para regulamentar os transportes alternativas,, e que foi aprovado pelo Presidente Jair Bolsonaro E que tem muitas severas para quem não cumprir que pode ate ser apreendido o veiculo.  vejam o vídeo.
Loteiros protestam contra lei que endurece punição 

Segundo o site   https://www.leiaja.com/                                                                                                                                     

 Os loteiros, como são chamados os profissionais que fazem transporte alternativo, fazem protestos em vários pontos do interior de Pernambuco. Há registro de interdição em Caruaru, Bom Conselho, Panelas, Cupira, Garanhuns e São Caetano - em alguns pontos o ato já foi encerrado.

Segundo informações, os protestos são motivados por causa de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impactam o serviço de transporte alternativo no país. O texto, assinado no dia 8 de julho pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro de Infraestrutura Tarcisio Gomes, aumenta a gravidade de duas infrações.                              Conforme a Lei nº 13.855, conduzir o veículo sem portar autorização para condução de escolares salta de alteração grave para gravíssima, com multa e remoção do veículo. Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens sem licenciamento, força maior ou permissão também muda de infração média para gravíssima, com multa e retenção do veículo.

A lei passa a vigorar após 90 dias de sua publicação oficial. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acompanha as manifestações nas estradas.

Sancionada lei que endurece punição para transporte pirataFoi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União a Lei 13.855/19, que aumenta a punição para transporte pirata. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.







A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O texto, aprovado pela Câmara em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Segundo a lei, o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal de infração grave, e o de pessoas e bens como infração média.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Alexandre 
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.                                      

Lei sancionada por Bolsonaro em 8 de julho torna gravíssimas as infrações                                          envolvendo                                veículos de condução que não possuem                                         autorização e licenciamento                                                       Segundo o site http://www.planalto.gov.brPresidência da                                                República 


Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos                                                                                              LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019                                                                                    Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para                                                                                 dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.                                                      

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.
Art. 2º  A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 230. ....................................................................................................
.........................................................................................................................
XX – .............................................................................................................
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes);
Medida administrativa – remoção do veículo;
...................................................................................................................” (NR)
“Art. 231. ......................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII – ............................................................................................................
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
...................................................................................................................” (NR)
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 8 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas

                                                               




      

Nenhum comentário

Postar um comentário

Don't Miss
© Todos os direitos reservados