Loteiros protestam contra lei que endurece punição
Segundo o site https://www.leiaja.com/
Os loteiros, como são chamados os profissionais que fazem transporte alternativo, fazem protestos em vários pontos do interior de Pernambuco. Há registro de interdição em Caruaru, Bom Conselho, Panelas, Cupira, Garanhuns e São Caetano - em alguns pontos o ato já foi encerrado.Segundo informações, os protestos são motivados por causa de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impactam o serviço de transporte alternativo no país. O texto, assinado no dia 8 de julho pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro de Infraestrutura Tarcisio Gomes, aumenta a gravidade de duas infrações. Conforme a Lei nº 13.855, conduzir o veículo sem portar autorização para condução de escolares salta de alteração grave para gravíssima, com multa e remoção do veículo. Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens sem licenciamento, força maior ou permissão também muda de infração média para gravíssima, com multa e retenção do veículo.
A lei passa a vigorar após 90 dias de sua publicação oficial. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acompanha as manifestações nas estradas.
Sancionada lei que endurece punição para transporte pirataFoi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União a Lei 13.855/19, que aumenta a punição para transporte pirata. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.
A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O texto, aprovado pela Câmara em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Segundo a lei, o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal de infração grave, e o de pessoas e bens como infração média.
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A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O texto, aprovado pela Câmara em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Segundo a lei, o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal de infração grave, e o de pessoas e bens como infração média.
Lei sancionada por Bolsonaro em 8 de julho torna gravíssimas as infrações envolvendo veículos de condução que não possuem autorização e licenciamento Segundo o site http://www.planalto.gov.br: Presidência da República
Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.
“Art. 230. .............................................................................................................................................................................................................................XX – .............................................................................................................Infração – gravíssima;Penalidade – multa (cinco vezes);Medida administrativa – remoção do veículo;...................................................................................................................” (NR)“Art. 231. ................................................................................................................................................................................................................................VIII – ............................................................................................................Infração – gravíssima;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;...................................................................................................................” (NR)
Brasília, 8 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Tarcisio Gomes de Freitas
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