E esse ‘povo’ ainda tem a cara de pau de querer lançar um presidiário à presidência do país!
Nove ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) decretaram Marlene da Silva (nora de Lula) como culpada pela acusação de ser funcionária fantasma do SESI em 2013.
A cidadã, que é casada com Sandro Luís Lula da Silva, terá que pagar multas no valor total de 213.000 ao Sesi […] desse valor, 173.000 serão divididos entre ela e o ex-presidente da instituição, Jair Meneguelli, também condenado.
Os R$ 40.000 restantes são de uma multa individual aplicada a Marlene, que tinha um salário de mais de R$ 11.000.00 e raramente aparecia no trabalho.
Acusada de ser funcionária fantasma do Sesi e receber sem trabalhar, ela não conseguiu comprovar a relação trabalhista:
“… nesse sentido, se os empregados realizassem de fato as atividades mencionadas, haveria documentação demonstrando a participação deles em tarefas, tais como, ata de reunião, participação de eventos, e-mail tratando de assuntos relacionados à entidade”, escreveu no acórdão o relator do caso, ministro Marcos Sherman.
Os ministros também determinaram que seja aberto um processo para analisar todo o período em que Marlene Lula da Silva esteve na folha de pagamento do Sesi, de 2007 a 2015 […] as penas ainda podem ser aumentadas.
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