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Trios ordem e horarios no Carnaval de Surubim e o Termo Avença e Compromisso

20 de fevereiro de 2019

/ by visao surubim
O Ministério Publico do Estado  de Pernambuco Promotoria de Justiça da Comarca de Surubim, no dia 20 de fevereiro de 2019 a promotora de justiça da 2º PJ de Surubim em exercício cumulativo Dra, Kivia Roberta de Souza Ribeiro reuniu toda liderança realizou Termo de avença e compromisso com os Trios Elétricos e blocos líricos no Carnaval de Surubim 2019 que se realizará no período de 08 a 10/03/2019, vejam as seguintes cláusulas:
Fica estabelecido que os trios elétricos sairão de frente  da escola Maria Cecilia, segundo a ordem estabelecida no sorteio realizado pela Diretoria de Turismo e Eventos desfilando pela Av. São Sebastião, esta chamada de Passarela da Folia, ate o pátio da Usina.   Relações e Horarios                                                 
º Em virtude da antiguidade e da participação por meio de som mecânico, o Bloco das Meninas Virgens de Surubim não entrará em sorteio de posicionamento das agremiações, sendo a primeira agremiação a desfilar na Passarela da Folia do Carnaval de Surubim.
Clausula do horários de inicio e termino: Na sexta feira 08/03 (das 18h00 a 00h00 do dia 09/03 (das 18h00 á 01h00 do dia 10/03) No domingo (das 14h00 as 23h00), comprometendo-se a Prefeitura a proceder á interdição das vias onde passará o desfile  até duas antes do desfile, mantendo um servidor da SDS para abrir e fechar, quando necessário.                                                                                          
Clausula da Estrutura montada: Toda e qualquer estrutura montada ao longo da avenida em ruas perpendiculares a Av. São Sebastiao para fins de camarote, ica a critério da Prefeitura de Surubim autorizar ou não, contudo devendo essa limitar o horário de funcionamento dos camarotes em compatibilidade com o horário de encerramento da festa. A Prefeitura não autorizara a permanência de paredões e reboques, durante o percurso do desfile, cabendo a Policia Militar providenciar a retirada.                                                                                                                                                       
 Cláusula  de bebidas:  Fica proibida a venda de bebidas de qualquer natureza em vasilhame de vidro, bem como fica proibida a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício em qualquer local do evento nos dias 08,09 de março do corrente ano, dias do evento "Carnaval de Surubim"
Clausula: Os Trios e os Camarotes somente poderão funcionar mediante apresentação de licença do Corpo de bombeiros com validade para o período do evento.
Cláusula pessoal: Fica terminantemente proibido qualquer promoção pessoal no evento "Carnaval de Surubim", em desacordo ao art. 37 da Constituição Federal, por meio de faixa, camisas, bonés, adesivos, impressos de qualquer natureza e utilização de instrumentos sonoros.  
Clausula cadastrais: As agremiações deverão cadastrar junto a Diretoria de Turismo e Eventos do evento ao locutor oficial do bloco e o condutor, onde os mesmos receberão  o crachá oficial.
Clausula Proibição as musicas: Utilização de paredões de som, carros com reboques de som e/ou similares pela população nas ruas perpendiculares ou ao longo da Avenida São Sebastião, apenas mediante cadastramento junto a Comissão Organizadora, a qual deverá estabelecer limitações pertinentes quanto ao distanciamento entre os mesmos, ao volume do som, a qualidade de musica a ser tocada com PROIBIÇÃO as musicas com repertorio musical dotado de "nítida conotação sexual, alto teor de erotismo, pornografia, depreciação á ´Mulher, baixo calão e todo tipo de vulgaridade garantindo, assim, a ordem e respeito a instituição familiar, bem como as crianças e adolescentes moradoras e circulantes ao logo da Avenida São Sebastião.
Clausula de reboques:  Não será permitido a utilização de reboques, som mecânico ou similares ao longo da Av. São Sebastião concomitante a aproximação e passagem dos trios ou blocos no evento Carnaval de Surubim, devendo ser retirado da passarela  pela Policia Militar, que encaminhará um BOC a Delegacia de Policia de Surubim por se ver configurada a contravenção de provocação de tumulto (art. 0 do DL 3.688/1941), vez que o Carnaval de Surubim e um evento oficial do município de Surubim, não sendo assim admissível qualquer óbice ou perturbação a sua realização.  
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