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OIT dá prazo até novembro para o Brasil dar explicações sobre reforma trabalhista

7 de junho de 2018

/ by visao surubim
Segundo o site Assessoria de Imprensa Ministério Público do Trabalho: Respeito aos princípios da negociação coletiva é um dos pontos questionados pela organizaçãoAs Mudanças da Reforma Trabalhista e os Efeitos para o ...Genebra - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou novas explicações do governo brasileiro sobre a reforma trabalhista, depois das críticas e acusações de "jogo político" feitas na última terça-feira pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. A organização incluiu o Brasil na lista de países suspeitos de descumprir normas internacionais de proteção aos trabalhadores e começou a analisar o caso brasileiro esta semana. A decisão de exigir mais explicações foi anunciada, nesta quinta-feira (7), pela Comissão de Normas da OIT.
O governo terá que responder antes de novembro deste ano, quando acontece a próxima reunião do Comitê de Peritos da OIT. Segundo a decisão, o Brasil precisa dar mais informações sobre a Reforma Trabalhista, principalmente em relação ao respeito aos princípios da negociação coletiva entre empregadores e empregados. No início do ano, o Comitê do Peritos da OIT expressou o entendimento de que a reforma trabalhista violava a Convenção nº 98 da OIT, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. A reforma trabalhista estabelece a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado, inclusive para redução de direitos. Prevê também a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, a OIT também cobra explicações sobre a falta de consulta aos interlocutores sociais, durante a tramitação da reforma.
A falta de diálogo social, a aprovação açodada da reforma e a violação à Convenção n. 98 da OIT foram alguns dos pontos alertados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) durante todo o processo de tramitação da reforma trabalhista no Congresso e após sua promulgação. Além de participar de audiências públicas, o MPT divulgou oito notas técnicas onde listou inconstitucionalidades e afrontas a normas internacionais ratificadas pelo país da reforma, todas publicadas e entregues aos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo brasileiros.
O Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, que participa da Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, destaca os alertas feitos pela instituição para evitar que a reforma fosse aprovada e entrasse em vigor. "O MPT, sempre que chamado, alertou o Congresso Nacional e o governo acerca das previsões constantes na Convenção nº 98, da OIT, ratificada pelo Brasil, esclarecendo que não houve o necessário prévio diálogo social e que o negociado sobre o legislado ofende a Convenção. Lamento a exposição internacional do Brasil, que poderia ter sido evitada se as nossas ponderações fossem consideradas".
O procurador do Trabalho e assessor internacional do MPT, Thiago Gurjão, que também acompanha os trabalhos na Conferência, ressaltou que as conclusões da Comissão de Normas são fruto de negociações das quais participam representantes de trabalhadores e empregadores. "As conclusões adotadas mantêm a reforma trabalhista sob o monitoramento das instâncias próprias da OIT, o que lamentamos,pois o respeito a direitos fundamentais no mundo do trabalho e às convenções ratificadas pelo país deveriam ser o patamar mínimo a partir do qual se desenvolve a legislação nacional", disse. Ainda segundo o procurador, o governo deve observar as diretrizes técnicas da OIT e adequar sua legislação. "A nenhum país é dado o direito de editar leis em contrariedade com convenções internacionais por ele ratificadas. É uma postura que só gera insegurança jurídica e abalo à própria imagem".
Ministério Público do Trabalho
Procuradoria-Geral da República
Assessoria de Comunicação Social
telefones: 33148222/33148030

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