
A fiscalização integra o planejamento estratégico do MP-Procon (no eixo saúde humana) e teve por objetivo verificar o cumprimento, por parte desse segmento empresarial, da Lei Municipal nº 4.390/2006, que dispõe sobre o licenciamento do comércio e prestação de serviços de produtos ópticos e afins no município de Campina Grande.
De acordo com o diretor regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, a ação buscou identificar e autuar os estabelecimentos ópticos que atuam sem a licença expedida pela Vigilância Sanitária do Município e, ainda, sem o registro de um responsável técnico devidamente habilitado no Conselho Regional de Óptica e Optometria do estado da Paraíba.
Ainda, segundo o promotor de Justiça, é imprescindível que a ótica possua, no mínimo, como equipamentos, um lensômetro, pupilômetro, uma caixa térmica ou ventilete e um jogo de ferramentas composto de alicate e chaves, devendo, também, manter registro de receituário, que ficará disponível à fiscalização, conforme estabelece a Lei Municipal.
“Observa-se a proliferação de estabelecimentos ópticos no município de Campina Grande, sendo necessário que todos possuam os requisitos legais e regulamentares para o exercício desse tipo de negócio, na medida em que atuam diretamente com vendas de óculos e lentes, que são produtos indispensáveis à saúde humana”, explicou Sócrates Agra.
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