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Saiba o que muda com a intervenção federal na Segurança do Rio

16 de fevereiro de 2018

/ by visao surubim
Segundo o site https://www.noticiasaominuto.com.br: Enquanto a medida estiver em vigor, o parlamento não poderá aprovar propostas de emendas constitucionais, como, por exemplo, a Reforma da PrevidênciaSaiba o que muda com a intervenção federal na Segurança do Riointervenção federal prevista na Constituição do país é acionada apenas para resolver situações graves envolvendo os Estados. Ela ocorre quando há a necessidade de "manter a integridade nacional", "repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra", garantir o cumprimento de leis federais e decisões judiciais, reorganizar as finanças de estados em situação de grave inadimplência e "pôr termo grave comprometimento da ordem pública". Como explica o 'Globo', a intervenção aprovada em uma reunião do presidente Michel Temer com o governador do estado Luiz Fernando Pezão, ministros e presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira, na noite desta quinta-feira (15), ainda não foi detalhada. Espera-se, no entanto, que a medida seja para restabelecer a ordem pública, visto que o encontro entre os políticos era para buscar formas de combater a violência no Rio.
O decreto que será emitido pelo governo federal precisará detalhar "a amplitude, o prazo e as condições de execução" da intervenção, segundo a Constituição nacional. Após publicado o texto pelo Palácio do Planalto, o presidente do Senado tem 24 horas para convocar o Congresso Nacional para que o Legislativo vote a proposta. Somente o Congresso pode aprovar ou suspender a medida.
Se a intervenção federal for aprovada, o parlamento não poderá aprovar quaisquer propostas de emendas constitucionais enquanto ela estiver em vigor. Isto quer dizer que a pauta legislativa do Planalto ficará vinculada à duração da medida no Rio. A Reforma da Previdência, por exemplo, não poderá ser votada enquanto a intervenção federal estiver em vigor.

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