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Divórcio X Alienação Parental *Paulo Eduardo Akiyama

26 de fevereiro de 2018

/ by visao surubim
Segundo o site Assessoria de Imprensa Carolina Lara: Ao longo dos anos que acompanhamos pais (pai e mãe) com problemas de guarda de seus filhos, prática de alienação parental, litígios intensos, processos intermináveis, há sempre um ponto de congruência, a animosidade entre eles.Estátua / Balança Da Justiça Simbolo Advogados-bronze ...É nítido nestes casos mais calorosos (beligerância) que o divórcio ou a separação do casal foi traumática, um total desastre que levou a falência do relacionamento.
Nestes casos, sempre há uma discussão em relação aos bens do casal, onde uma parte entende que a outra não merece participar com o quinhão que lhe pertence, incluindo nesta discussão a guarda dos filhos. A discussão sempre parte de ambos, pois, é a forma de atingir um ao outro, pelos bens materiais.
Em diversos processos de guarda de menores, há a citação de que o genitor ou genitora não está cumprindo com a divisão dos bens, ou seja, sempre surge uma discussão em razão de valores.
Quando no processo de divórcio a guarda dos filhos provisoriamente fica a cargo da genitora (99% dos casos), estabelece-se uma verba de alimentos provisória, devendo o genitor ser o provedor de tal valor.
É muito comum também o genitor usar o argumento de que o valor determinado para alimentos é exagerado e que não vai dar dinheiro para manter luxos da ex-esposa.
Ou seja, como já dito, uma discussão insana e insensata por ambos (Genitor e Genitora) e que acaba por atingir a prole e expor ao perigo de sofrerem alienação parental, tanto pela parte de um como do outro.
O livro AINDA SOMOS UMA FAMÍLIA da escritora Lisa René Reynolds, nos ilumina com casos reais quando em Connecticut, nos Estados Unidos, iniciou o programa PEP – Programa de Educação Parental, um curso ministrado pela escritora a inúmeros casais em processo de separação.
As experiências relatadas, vividas por pessoas de diversas etnias, religião, idades, faixas socioeconômicas, relatam inúmeras situações, diversas e particulares a cada caso, porém, as questões essenciais sempre são comuns entre elas.
Constata-se que, na maioria dos casos de separação de casais, as vitimas são as crianças. Foram elaboradas pesquisas nos Estados Unidos que demonstram que os filhos de pais separados afirmam que a separação dos pais sempre lhes afetaram de forma negativa.
A mudança que ocorre, por ocasião da separação dos casais, alterando o meio de convivência familiar, por si só, afeta demasiadamente os filhos.
Saibam, aqueles que estão se separando ou se separaram, e vivem enorme conflito, litigio, beligerância, que seus filhos já sofreram demasiadamente com a separação do casal, principalmente pela sensação de terem perdido a família. Este sentimento de perda é o mais doloroso dos sentimentos para os filhos, superando em muito a necessidade de adaptação a nova situação de papai e mamãe não morarem mais juntos e ainda, com a certeza de que conviverão em um ambiente de tristeza que acompanha a separação do casal.
Esta perda, ou seja, a sensação de ter perdido a família, acaba sendo uma espécie de luto para os filhos, sensação de vazio, da falta daquele que não mais estará presente no dia a dia (pai ou mãe – dependendo de quem terá a guarda provisória).
Se o casal, na sua separação, não conseguir visualizar que seus filhos não se separam deles e que continuarão sendo pais, torna a situação ainda pior para que seus filhos superem a tristeza que lhes envolve. Sentem os filhos, que a separação dos pais é o término de um de seus mundos.
O não entendimento do casal que se separam, de que, seus filhos já irão experimentar uma enorme perda, o féretro da união falida de seus genitores, e ainda, derem início a uma prática de atuar junto aos mesmos de forma a denegrir a imagem do outro genitor, buscando culpar alguém (um dos genitores) pela falência provocada (fim do casamento), aumentará a sensação de desespero a estas crianças.
É comum, em um litigio de divórcio e guarda de filhos, o senitor "A" quando em companhia dos filhos, querer especular o que o senitor "B" tem feito, e posterior, quando ao retorno dos filhos ao genitor "B", este especular sobre o que aconteceu e como está vivendo aquele que estava com a companhia dos filhos.
As crianças se sentem usadas como sendo espiões, fofoqueiros, criando assim, mais um conflito psicológico nas crianças. Estas, irão se sentir usadas pelos seus pais para espionarem.
Sabemos que, uma situação de divórcio é diferente da outra, assim como, uma família é diferente da outra, ou seja, cada casal e filhos possuem suas particularidades. Portanto, entendemos que não há uma formula mágica ou matemática para aplicar nos casais que decidem separar. Mas há, uma principal meta que precisamos fazer todos entenderem, e que, a medida que esta compreensão seja ampliada, haverá a diminuição dos efeitos da alienação parental.
A separação vai alterar a dinâmica familiar, a sua relação com seu Ex vai mudar, porém o que não muda é que pai e mãe não extinguem a relação deles com seus filhos. Continuarão sendo o alicerce de seus filhos, o exemplo que eles se espelharão. Portanto, se decidiu se separar, por mais penoso que seja a separação, coloque como meta que você (pai e mãe) deverão construir uma nova rede de relacionamento com seus filhos e que esta será a sua nova família.
Portanto, o divórcio possui uma relação intima com a prática da alienação parental e a destruição do psicológico dos filhos.
Cabe aos casais que se separam, antes de mais nada, buscarem auxilio de profissionais para que possam lidar com a nova dinâmica de vida que experimentarão.
As experiências vividas por casais que, ao decidirem sobre a separação, buscam orientações psicológicas para lidar com a situação, resultam em um processo dinâmico de divórcio, de resolução da guarda dos filhos, da convivência entre filhos e pais separados, de relacionamento maduro e objetivo na busca de educar e amparar os filhos.
Nestes casos, inclusive, a divisão de bens acaba por se resolver de forma pacífica, visto que, deixa de ser o objeto usado para o início da guerra judicial.
Mesmo em casos mais penosos, como traição, a ajuda profissional ampara o casal em litigio, amenizando o espirito de vingança, afinal, devemos analisar friamente que, toda a traição há uma suposta razão, ou aquele que traiu já não deveria ter se casado pois não se sentia confortável com a companhia ou acabou por trair em razão de abandono ou desprezo. Em geral, quem busca em outro cocho comida diferente ou é insaciável e guloso ou abandona o que lhe ofereceram por um tempero melhor.
Logicamente sofrerei inúmeras críticas com esta afirmação, porém, se cada um analisar friamente, resume-se exatamente nestes dois pontos.
Quando as partes entendem que não há como reatar, não há culpa, pois deixaram um de conhecer o que o outro demonstrou anteriormente, entenderão que, o melhor para ambos é cada um viver a sua própria vida, e ambos, viverem a vida de seus filhos, ou seja, dedicarem-se aos filhos, mesmo que separados. Proporcionarem aos filhos o máximo que poderão proporcionar na condição de pais separados. Conviverem com seus filhos o máximo que puderem de forma sadia e salutar.
Alienar parentalmente as crianças em função de um divórcio mal resolvido, não é a solução, pois as vitimas são seres humanos que não pediram para estar neste campo de batalha e muito menos pediram para serem usadas como objetos por parte de seus genitores insatisfeitos.
*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acessehttp://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br

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