"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2019, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8 de março, e 126-B/2017, de 6 de outubro, é 66 anos e 5 meses", lê-se na portaria.
Esta era uma subida prevista e já confirmada pelo Governo no final de novembro último. Questionado pelos jornalistas, na altura, sobre se o aumento da idade legal da reforma em 2019 seria para os 66 anos e cinco meses, face aos dados da esperança média de vida aos 65 anos, o ministro Vieira da Silva confirmou: "Se nada houver em contrário, esse será o valor que vigorará para 2019 no que respeita à idade legal da reforma".
A idade da reforma, sublinhe-se, tem vindo a subir um mês, desde 2016, ano em que se fixava nos 66 anos e 2 meses.
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