De acordo com Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados, na grande maioria dos julgamentos relacionados ao tema, a decisão dos tribunais está ao lado do comprador do imóvel. A Justiça tem imposto multa por atraso às construtoras, ressarcido aluguéis de quem não teve o imóvel entregue, e ainda indenizado por todo tipo de prejuízo.
As justificativas das construtoras pelos atrasos nas obras são variadas, sendo que algumas podem ser consideradas, como burocracia, chuvas, falta de mão de obra, entre outras. Contudo, dentro de um planejamento essas variáveis devem ser consideradas e elas não têm servido para livrar as construtoras de pagar indenizações e custear prejuízos dos compradores.
As multas aplicadas pelos Tribunais habitualmente equivalem de 10% a 20% sobre o valor do imóvel, mais os custos de aluguel e outros prejuízos comprováveis. Além disso, também é possível solicitar indenização por danos morais.
Vale dizer que o prazo de tolerância previsto em contrato já é considerado atraso e as taxas cobradas podem ser devolvidas em dobro.
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