Blog Visão Surubim

Blog Visão Surubim
Contato 81-99509-4564

Sobe 422% média diária de denúncias por falta de pagamento da primeira parcela do 13º em PE

15 de dezembro de 2017

/ by visao surubim
Segundo o site https://g1.globo.com/pe/pernambuco: Entre 1º e 14 de dezembro deste ano, foram feitas 1.600 queixas contra 182 empresas. Isso significa uma média de 114 denúncias por dia. Em 2016, esse índice ficou em 27 reclamações diárias.Primeira parcela do décimo terceiro salário deveria ter sido paga até o último dia útil de novembro (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)Primeira parcela do décimo terceiro salário deveria ter sido paga até o último dia útil de novembro (Foto: Marcos Santos/USP Imagens) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE) informou, nesta sexta-feira (15), que, entre os dias 1º e 14 de dezembro de 2017, foram registradas 1.600 denúncias contra 182 empresas sobre a falta de pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores da iniciativa privada no estado. Isso representa uma média de 144 queixas por dia. Este ano, esse índice apresentou um aumento de 422% em relação a 2016.
No ano passado, entre os dias 1º e 19 de dezembro, foram registradas 514 denúncias de inadimplência. Isso é equivalente a 27 reclamações diárias, em média. O primeira etapa do benefício deveria ter sido pago até o último dia útil de novembro. A segunda parcela vence na quarta-feira (20).
Para o Auditor Fiscal do Trabalho, Edson Cantarelli, a possibilidade de denúnciar as empresas pelo Whatts App da SRTE-PE é o principal motivo para o aumento expressivo das queixas. "Este ano, as denúncias foram feitas principalmente pelo aplicativo. Muito se deve a esse novo canal de comunicação. Aproxima o trabalhador do nosso serviço e dá mais possibilidades para que ele batalhe por seus direitos. Também nos ajuda no melhor direcionamento das nossas ações", avalia.
Cantarelli destaca também que tempo e dinheiro são fatores que impediam muitos trabalhadores de ir até os prédios da superintendência para realizar a denúncia. "Funcionamos no horário comercial, quando a maioria das pessoas também está trabalhando. Além disso, muitos não têm condições de pagar passagens para ir ao local. Pelo Whatts App, o trabalhador leva apenas um minuto para fazer a denúncia, de casa, do trabalho ou de qualquer lugar", afirma.
No ano passado houve uma diminuição de 41% em relação a 2015, quando foram registradas 879 denúncias. Em 2014, o número chegou a 566.
O estudo feito pela SRTE-PE mostra também que o setor da economia que mais sofre com a inadimplência do 13º é o da terceirização de serviços. Em segundo lugar aparecem as equipes de telemarketing.Trabalhadores do setor de telemarketing ocupam a segunda colocação entre as categorias mais prejudicadas pela inadimplência (Foto:  Reprodução/TV Globo)Trabalhadores do setor de telemarketing ocupam a segunda colocação entre as categorias mais prejudicadas pela inadimplência (Foto: Reprodução/TV Globo)

Penalidade

De acordo com a Lei 4.090, de 1962, o não pagamento do 13º salário é considerado infração e pode resultar em multas para as empresas. O empregador que não respeitar os prazos para o pagamento está sujeito a uma fiscalização do Ministério do Trabalho. Se confirmado o atraso do benefício, a multa é de R$ 170,25 por funcionário. Esse valor é dobrado em caso de reincidência.

Denúncias

O Ministério do Trabalho orienta os trabalhadores que não receberam a primeira parcela do 13º salário a procurarem as Superintendências do Trabalho ou Gerências Regionais do Trabalho mais próximas para fazer a denúncia. Outra recomendação é buscar a orientação do sindicato da categoria.
A novidade deste ano é que as denúncias também estão sendo recebidas pelo Whats App, por meio do telefone (81) 99801-8036. Para realizar a denúncia pelo aplicativo, é necessário enviar apenas o CNPJ da empresa e informar que o pagamento não foi feito.
O Ministério do Trabalho em Pernambuco registrou 4 mil mensagens por meio deste contato. Entretanto, apenas 1,6 mil eram denúncias. A maioria das mensagens eram referentes a outros assuntos, dúvidas e até correntes, o que dificultou o trabalho de compilação das informações.As empresas que atrasarem o décimo terceiro podem ser multadas em R$ 170,25 por funcionário. O valor é dobrado em caso de reincidência (Foto: ´Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)As empresas que atrasarem o décimo terceiro podem ser multadas em R$ 170,25 por funcionário. O valor é dobrado em caso de reincidência (Foto: ´Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Quem tem direito

Devem receber o benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico. Também recebem o benefício os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A bonificação natalina deve ser equivalente a 1/12 do salário do funcionário, por mês trabalhado. Quem trabalhou o ano todo ganha um salário cheio. Aqueles que foram contratados ao longo do ano vão receber um valor proporcional ao tempo de empresa.
A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador passa a ter direito ao benefício. O pagamento é proporcional aos meses em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais. Ou seja, se um funcionário trabalhou durante três meses e 15 dias em determinada empresa, o 13º será equivalente a 4/12 do seu salário.
Em caso de empregados que recebem salários variáveis, levando em conta comissões ou porcentagens, o 13º deve perfazer a média anual dos salários. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário. Funcionárias em licença-maternidade também recebem o pagamento.
Na segunda parcela do benefício, entram no cálculo a média de horas extras e adicionais noturnos realizados no ano. Os descontos de encargos também são aplicados na segunda parte do pagamento.
As exceções para o recebimento do 13º salário são os funcionários demitidos por justa causa, os trabalhadores autônomos e os trabalhadores que não têm carteira assinada.
No caso de funcionários afastados por motivo de auxílio-doença, a empresa deve pagar o proporcional aos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício deve ser recebido por meio do INSS. Já para os estagiários, a lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o pagamento do benefício.

Nenhum comentário

Postar um comentário

Don't Miss
© Todos os direitos reservados