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Salário mínimo e novas regras dos recibos verdes aprovados

22 de dezembro de 2017

/ by visao surubim
Segundo o site https://www.noticiasaominuto.com: O Conselho de Ministros aprovou hoje o aumento do salário mínimo para 580 euros a partir de janeiro e o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes, que entrará em vigor em janeiro de 2019, anunciou hoje o ministro do Trabalho, Vieira da Silva.Salário mínimo e novas regras dos recibos verdes aprovadosNa conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Vieira da Silva explicou que as novas regras dos recibos verdes deverão entrar em vigor em janeiro de 2019, mês em que decorrerá a primeira declaração trimestral, tendo por base o rendimento do quarto trimestre de 2018 Com o novo regime contributivo, o número de trabalhadores independentes que descontam para a Segurança Social deverá passar de 250 mil para 300 mil, disse o ministro, destacando que há alguns anos havia cerca de 500 mil recibos verdes a contribuir para o sistema.
"Este modelo é mais interessante", acrescentou Vieira da Silva, justificando a previsão de aumento.
Quanto ao impacto das novas regras, o ministro explicou que será de "relativa neutralidade", uma vez que, segundo as simulações do Governo, haverá acréscimo de receita e de despesa.
Com as novas regras, a taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,6% para 21,4%, sendo aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses. E os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.
Tendo em conta esta regra que permite ajustamentos, "não é fácil" dizer quem irá descontar mais ou menos para a Segurança Social, afirmou o governante.
Passa ainda a existir uma contribuição mensal mínima de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais (subsídio de desemprego ou por doença). Segundo o ministro, com as atuais regras, apenas 4% dos trabalhadores estão protegidos na doença.
O novo regime prevê que o subsídio por doença passe a ser atribuído a partir do 11.º dia e não do 31.º como atualmente e o subsídio de desemprego passe a exigir 360 dias de descontos em vez dos atuais 720.
O trabalhador independente é obrigado a declarar o rendimento à Segurança Social todos os trimestres e, caso não o faça, o sistema gera uma contribuição oficiosa correspondente à contribuição mínima.
Já as entidades contratantes, que segundo o ministro deverão ser cerca de 60 mil, passam a descontar 10% nas situações em que a dependência económica seja superior a 80% ou 7% abaixo deste montante.
Mantêm-se as isenções para os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas e os que tenham contribuído durante um ano pelo desconto mínimo de 20 euros.
Já os trabalhadores por conta de outrem que têm um rendimento médio mensal até quatro IAS - Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 1.715 euros) terão uma isenção parcial.
Vieira da Silva sublinhou que esta é "uma reforma complexa e exigente" cujo objetivo é a "estabilidade na carreira contributiva, a aproximação temporal da contribuição a pagar aos rendimentos" efetivamente recebidos e promover uma maior proteção social aos trabalhadores independentes.
Sobre o aumento do salário mínimo, que vai passar dos atuais 557 para 580 euros em janeiro, o ministro considerou que se trata de "um importante referencial para o mercado de trabalho", lembrando que era o valor que estava no programa do Governo e que irá abranger cerca de 800 mil trabalhadores.
O governante lembrou que não foi possível um acordo na Concertação Social sobre o salário mínimo sobretudo devido às exigências das confederações patronais e não devido ao valor fixado. Em causa estava a exigência do patronato de congelar da legislação laboral e alterações no IRC - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Fundo de Compensação do Trabalho.

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