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Justiça suspende novas regras para cobrança do IPTU no Rio

11 de dezembro de 2017

/ by visao surubim
Segundo o site https://oglobo.globo.com/rio: Decisão do Órgão Especial toma como base duas representações movidas por deputados estaduais que questionam a legalidade do reajusteRIO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu na tarde desta segunda-feira suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas duas ações, os deputados questionavam as novas regras aprovadas pela Câmara Municipal do Rio, em setembro. A lei atualizou os índices adotados para calcular o imposto. As novas regras acabaram com milhares de isenções bem como preveem em muitos casos reajustes acima da inflação, principalmente na Zona Sul.
Há vários problemas nesse projeto aprovado. Além de não garantir justiça tributária, o momento ainda é de crise econômica Portanto, inadequado para qualquer decisão que provoque a elevação da carga tributária — disse Luiz Paulo.
Dos 25 desembargadores, 13 votaram pelo acolhimento total da liminar, sete pelo indeferimento e dois pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. O presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, não votou. Um segundo desembargador se declarou impedido enquanto que um terceiro deixou o plenário antes da votação. A Procuradoria geral do Município ainda analisa os efeitos da decisão do Órgão Especial e disse que tomará as medidas cabíveis.
Na representação, movida pelos deputados do PSDB, eles alegaram que as novas regras configurariam um “ flagrante desrespeito ao princípio constitucional da razoabilidade”, ao estabelecer aumentos desproporcionais para o valor do imposto. Lucinha e Luiz Paulo apresentaram no processo 143 simulações que fizeram de imóveis residenciais e comerciais localizados nos bairros do Centro e de Copacabana. Em um dos casos, eles calcularam que um apartamento de 65 metros quadrados em Copacabana cujo valor cobrado este ano foi de R$ 590 passaria para R$ 1.805,72 em 2018, representando um reajuste de 206,05%.
—Em outra simulação apresentada no processo, os deputados tucanos dão como exemplo o caso de um apartamento de 38 metros quadrados, também em Copacabana, que pelas regras atuais é isento de contribuição. Com as novas normas, o proprietário pagaria R$ 603,69 em 2018. Outro exemplo citado é de apartamento na Avenida Nossa Senhora de Copacabana que passará a pagar R$ 1.015,22 e atualmente é isento.
No caso de imóveis não residenciais, um dos exemplos citados no processo é de uma sala na Travessa do Comércio, no Centro do Rio. Com a atualização do imposto, o proprietário terá que arcar com uma despesa de R$ 7.933,46 em 2018 sendo que este ano o imóvel estava dispensado de pagar IPTU. Em outro exemplo, o valor de uma sala na Avenida Rio Branco passou de R$ 292 para R$ 1.479,16 ( 407%).
Os deputados alegaram ainda que anualmente o valor do tributo já é corrigido pela inflação. A referência para o reajuste é o Índice Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que apenas entre 2000 e 2016 corrigiram os valores cobrados em 200,73%.
Outro ponto questionado é o fato da lei aprovada atualizar o tributo a ser pago para uma parcela da população enquanto que 40% dos imóveis continuarão isentos. Essas isenções, no entendimento dos deputados, estaria em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; “Ao se admitir o aumento do IPTU de forma exacerbada para determinada parcela de proprietários e o aumento das isenções por outro, fica óbvio que os proprietários dos imóveis contribuintes subsidiarão todo o valor estimado para a arrecadação desrespeitando os princípios constitucionais da capacidade contributiva e segurança jurídica”, escreveram na representação.



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