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Consumidor tem direito a produto gratuito se encontrar mercadoria vencida à venda

27 de dezembro de 2017

/ by visao surubim
Segundo o site http://www.nacaojuridica.com.br: Passou a valer em Santa Catarina nesta terça-feira, 9, uma lei que garante aos clientes que encontrarem produtos vencidos à venda tenham direito a outro produto, dentro da validade, gratuitamente. O projeto, de autoria do deputado Darci Matos (PSD), foi proposto em 2015 e estabelece que o consumidor ganhe um produto idêntico ou similar com o mesmo valor.Em Florianópolis, a Lei nº 9337/2013 já estabelecia essa norma.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios devem fornecer, gratuitamente, outro produto dentro do prazo de validade ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes ou informações sobre essa disposição.

Porém, a lei não se aplica se a constatação acontecer depois da compra. Neste caso, a recomendação é entrar em contato com o estabelecimento comercial e apresentar a nota fiscal, em busca de um acordo. Se não for sugerida uma solução, o cliente deve procurar um órgão de defesa do consumidor (151) ou realizar uma denúncia para a Vigilância Sanitária do Estado ou do Município.

A Associação Catarinense de Supermercados (Acats) comunicou que a prática já é realizada nos estabelecimentos associados desde 2011, com a campanha "Olho na Validade", uma parceria com o Procon-SC. A última lista das lojas participantes, divulgada em 2016, contava com mais de 400 mercados.

A fiscalização da lei cabe ao Procon de Santa Catarina, que também deve receber as denúncias e reclamações pelo descumprimento. Os estabelecimentos que não seguirem as normas estão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e os valores arrecadados com a aplicação das multa devem ser depositados no Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados.

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