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Reforma Trabalhista: o que muda na escala 12×36

11 de novembro de 2017

/ by visao surubim
Segundo o site https://blog.fortestecnologia.com.br: No dia 11 de Novembro entra em vigor a Reforma Trabalhista, que foi defendida pelo Governo Federal como prioridade para colocar em ordem as contas públicas e estimular a economia do país. Dentre as mudanças que entram em vigor, estão: direito de férias, jornada de trabalho, intervalos, planos de cargos e salários, terceirização de mão-de-obra, demissão negociada, entre outros aspectos que impactam na vida do empregado e do empregador. 
Você já conhece todas as mudanças propostas com a Reforma Trabalhista? Então, confira nosso artigo completo sobre Reforma Trabalhista Aprovada: e agora? O que muda?. Temos outros materiais que também vão te ajudar a entender melhor sobre o direito de férias, Entenda sobre seu direito de férias com a Reforma Trabalhista, e sobre a rescisão de contrato, Rescisão de Contrato por Acordo.
Hoje, vamos falar detalhadamente sobre o que muda na jornada de trabalho 12 x 36, onde o trabalhador exerce sua atividade por 12 horas e folga 36 horas seguidas. Antes não regulamentada por lei, a jornada agora passa a ter previsão legal com a lei 13.467/2017.

Reforma Trabalhista: mudança no contrato da jornada 12 x 36

A jornada 12×36 não tinha previsão legal, mas a sumula 444 do TST permitia a sua aplicação desde que estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho, isto é, empresa e trabalhador não poderiam acordar entre si a sua aplicação.
Agora, de acordo com o Art. 59-A, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas de descaso. Ou seja, a jornada 12×36 não precisará ser pactuada apenas com acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas também entre empregador e trabalhador, sem a intervenção do sindicato ou do MTE.
Como a jornada passa a ser regulamentada por lei, a sumula 444 do TST não se aplica mais a essa exigência.

O contrato pode ser verbal?

Parece estranho, mas é possível sim. Conforme o Art. 443,  o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. Mas é claro que, atualmente, o ideal é que qualquer tipo de contrato seja escrito.
Lembre-se que o contrato pode ser utilizado como meio de prova para uma eventual ação trabalhista. Então, não caia na armadilha de estabelecer um contrato verbal ou implicitamente. 

Remuneração e descanso semanal remunerado

Segundo o parágrafo único do artigo 59-A, a remuneração mensal pactuada pelo horário previsto abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. Bom, vamos então esmiuçar essa história.
A remuneração estabelecida no contrato de trabalho deverá abranger o descanso semanal remunerado e também os feriados. Ou seja, esqueça aquela história de pagamento em dobro quando o dia de trabalho cair em feriados, pois este já será considerado pago com a remuneração estabelecida mensalmente.
Perceba que a sumula 444 do TST ao dizer que é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, fica sem eficácia, já que a lei estabelece agora que a remuneração mensal engloba tais pagamentos.

Intervalos intrajornada

Mas é claro que o que está ruim pode piorar! O art. 59-A ao estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, determina que os intervalos para repouso e alimentação podem ser concedidos ou indenizados.
Olha que interessante! O intervalo pode ser indenizado, ou seja, o empregado pode trabalhar por 12 horas ininterruptas. Bem, já ouvi um vigilante dizer que ele consegue tranquilamente descansar e fazer suas refeições durante o trabalho e até acredito que isso seja uma verdade, porém nada melhor que você descansar e fazer suas refeições sem preocupações externas.
Imagine um médico, enfermeiro ou auxilar de enfermagem que está trabalhando durante 12 horas direto e tratando diversas pessoas ao mesmo tempo. Não é difícil perceber que muitas horas de trabalho reduz a sua capacidade de concentração e isso contribui muito para os erros. É certo que um dos fatores que aumenta o risco de erros médicos é exatamente a jornada exaustiva de trabalho. 

Agora não tem mais volta!

Depois de tanta polêmica em torno do assunto, querida por alguns e repudiada por outros, o fato é que a Reforma Trabalhista já entra em vigor neste sábado (11).
O que nos resta é torcer para que essas mudanças se tornem positivas para todos os envolvidos, mas para isso é extremamente importante que a ética, profissionalismo e respeito sejam realmente a base na relação contratual de trabalho.
Sabe qual o resultado disso? Em muitos casos não haverá negociação e sim imposição. Se você não conhece seus direitos e deveres, como pode negociar algo? Para isso, indico que possa ler, pesquisar e participar de fóruns de discussões sobre as leis trabalhistas e fique atualizado de todos os seus direitos.                                                                                                                                                        Escrito por Patrícia Capistrano   

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