Na ocasião, os presidentes da Sabesp, Jerson Kelman, e da Sanepar, Mounir Chaowiche, também manifestaram suas preocupações quanto a essa separação “do filé para as empresas privadas e o osso para as Estaduais” além da falta de previsão de indenização pelos ativos não amortizados.
Para a Aesbe, vários dispositivos, do ponto de vista legal, extrapolam a competência da União, afetando o já combalido Pacto Federativo, ao promover a interferência da Lei Federal em diversos assuntos de competência dos Estados e do Município.
O presidente da Aesbe aponta também para o enorme risco de judicialização das proposições, pois a matéria questiona decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), relativa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1842, que trata da competência para a prestação dos serviços de saneamento em Regiões Metropolitanas e Sistemas Integrados. A minuta da medida provisória vai de encontro ao entendimento do Supremo, gerando ainda mais insegurança jurídica.
Em razão desses e de outros fatos relevantes, a Aesbe propôs ao governo federal que a alteração do marco legal do saneamento seja realizada por meio de processo legislativo ordinário, com ampla discussão pela sociedade e pelos diversos atores envolvidos no setor. A minuta da Medida Provisória pode ser vista no site da Aesbe (www.aesbe.org.br).
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