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Importações de sêmen crescem, mas ainda não há lei específica para regular as técnicas de reprodução assistida

28 de agosto de 2017

/ by visao surubim
Segundo site Agência ComunicadoEspecialista em direito à saúde do Nakano Advogados Associados, Dra. Claudia Nakano aponta alternativas judiciais e regulamentares para ajudar pacientes a terem acesso a esse tratamento para infertilidadeNakano_FIV
São Paulo, 28 de agosto de 2017 – Segundo o 1° Relatório de Amostras Seminais para uso em Reprodução Humana Assistida, idealizado e divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o número de pedidos de importação de sêmen aumentou mais de 2500% de 2011 até 2016, sendo que nos dois últimos anos, os principais requerentes foram os casais homoafetivos de mulheres, com um aumento de 279% nas buscas pelo recurso, seguidos pelas mulheres solteiras, com incremento de 114%, e pelos casais heterossexuais, que procuraram amostras de sêmen 85% mais no mesmo período.
Mesmo com esse crescimento vertiginoso no número de procedimentos de Reprodução Humana Assistida (RHA), também conhecida como inseminação artificial ou fertilização in vitro (FIV), nos últimos anos, não há uma legislação específica sobre a prática.
De acordo com a Lei 11.935/09, alteração do artigo 35-C da Lei no 9.656/98, referente aos planos e seguros da assistência em saúde privada, esses convênios são obrigados a cobrir o planejamento familiar, que engloba procedimentos para prevenção e também para programação da gravidez, entre as quais está a FIV. Porém, no momento de atestar esse direito ao cidadão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como o Sistema Único de Saúde (SUS), levam em conta apenas as solicitações de pacientes que querem evitar a gravidez, como a viabilização de procedimentos de laqueadura, implantação de DIU ou vasectomia (no caso dos homens), além de alguns tratamentos simples para infertilidade. As técnicas avançadas de fertilização in vitro e inseminação artificial não entram nesse pacote de serviços.
Para a Dra. Claudia Nakano, advogada especialista em Direito à Saúde do Nakano Advogados Associados, as pacientes que necessitam desses procedimentos modernos e não conseguem custeá-los nem obtê-los pelo SUS podem recorrer à Justiça para tentarem se tratar. "Mulheres que têm problemas de saúde que impedem a gravidez, como a endometriose, nos procuram para levarmos o caso ao Judiciário. Para tanto, precisamos do parecer de um especialista idôneo, ginecologista ou obstetra, apontando as condições da mulher no momento, o histórico de saúde e processos diagnósticos ou com fins de cura ao qual ela já se submeteu. Tudo isso serve para confirmarmos o quadro apresentado", afirma a Dra. Claudia Nakano. "Se a fertilização in vitro for recomendada, o convênio é obrigado a dar cobertura ao tratamento e ao problema de saúde", completa.
Outros regulamentos
Além da Lei dos Planos e Seguros, existem outros dispositivos e leis voltados a garantir maior segurança na utilização das técnicas de RHA, na ausência de um regulamento específico para discipliná-las. Estão entre esses conjuntos de normas os dispositivos normativos do Conselho Federal de Medicina CFM n° 2121/2015, que compreendem os princípios éticos gerais de realização da RHA, com foco na seguridade e validez da prática médica, e o CFM n° 1931/2009, que consiste no próprio Código de Ética Médica, que traz no Cap. III, Art 15 (§1º), especificação do veto ao médico relacionado à prática da fecundação artificial.
"Há ainda a chamada Lei de Biossegurança (n° 11.105/2005), que expõe a metodologia para estudos e tratamentos com células-tronco embrionárias. E no aspecto sanitário, os Bancos de Sêmen devem normalizar--se segundo órgãos locais da Vigilância Sanitária, colocando-se à disposição para verificação periódica da execução das exigências dos mesmos em diversos aspectos, como uniformização de técnicas, questões de infraestrutura, sistema de documentação, escolha de amostragens e exames para detecção de riscos", finaliza a advogada Claudia Nakano.
Sobre a Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.
Sobre o escritório Nakano Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidade parceira em Barueri (SP), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida.
Informações à MídiaAgência ComunicadoCaroll Almeida/ Camila Marques/ Natalia Pereira/ Cecilia Loreto Mack
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