De acordo com a resolução, os interessados devem formalizar a renegociação até 29 de dezembro deste ano. A primeira parcela poderá ser paga até 2021 e o prazo final é até 2030. A decisão é válida apenas para os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública causados por fenômenos climáticos, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional.
Cecília Araújo
Gerência de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária
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