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BOLSONARO QUER O FIM DO IPVA: CARRO NÃO É PATRIMÔNIO. ASSINE A PETIÇÃO

18 de fevereiro de 2017

/ by visao surubim
Segundo o site http://juntospelobrasil.com: Donos de carros começaram a pagar o odiado imposto sobre a propriedade de veículos automotores, o IPVA.Esse é o momento de colocar a mão do bolso e devolver ao governo por aquilo que ele não fez. Para variar, recomeça a discussão: se carro não é um patrimônio, mas apenas um bem de consumo – como o pão, o smartphone ou sua jaqueta jeans -, por que o Estado nos cobra um imposto sobre propriedade, e ainda mais anualmente?
Assine a Petição contra o IPVA
O site Avaaz (https://goo.gl/oy6NoP) vem, há algum tempo, independentemente das questões legais, debatendo o assunto. E pede o fim da tungada financeira a partir de vários argumentos (veja abaixo). Até esta sexta-feira, 222 mil pessoas já haviam assinado a petição on-line.
Nem é preciso lembrar que temos um pacote de tributos (taxas e impostos) difícil de carregar ano a ano. A própria Receita Federal estima que a tal carga tributária brasileira seja de 1/3 do PIB (a soma de todas as riquezas que produzimos). Em 2015, para ser mais direto, subiu para 32,66% (uns R$ 2 trilhões, mais ou menos).
Pois, bem: e os serviços prestados pelo Estado? As estradas estão sendo privatizadas (cobrando-nos pedágio) e ai de quem cair num buraco, pois ninguém assume facilmente essas responsabilidades.
Os proponentes da petição no Avaaz (conhecida rede global de ativistas) lembram, também, que o preço dos automóveis embute em média 49% de tributos entre o IPI, ICMS, IPVA, PIS, Licenciamento e por aí vai.
E mais: quem compra um carro paga ainda outros tributos, como o cobrado no combustível ou nas peças.
Há questionamentos, ainda, sobre o que pode ser tributado. No caso, renda, patrimônio ou consumo. Os carros, por sua vez, já são também tributados com ICMS e com IPI – afinal, são são bens de consumo (mercadorias, no caso do ICMS; produtos industrializados, com IPI).                                                               Sendo tributados como bens de consumo (ainda que duráveis) não podem sofrer tributação do IPVA como se fossem patrimônio, pois o objeto de tributação ou é bem de consumo ou não.            

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