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Oito fatos sobre IPVA que você não sabia, e veja Tudo sobre IPVA Tudo sobre licenciamento

14 de outubro de 2016

/ by visao surubim
Segundo o site http://www.msn.com/pt-br: O IPVA é apenas uma das taxas relacionadas ao uso do automóvel que os proprietários devem ficar atentos e gera diversas dúvidas. Confira oito curiosidades sobre o IPVA que você não conhecia.Resultado de imagem para foto Oito fatos sobre IPVAPor que você tem que pagar o IPVA?
IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Essa taxa anual é cobrada pelos estados incidindo apenas sobre a propriedade do bem.
O valor varia
O valor devido de IPVA varia de acordo com o estado, mas fica entre 2% e 4% do preço de venda do veículo.
Na Bahia, diesel paga mais caro
No estado baiano, a alíquota para veículos flex, gasolina, etanol, GNV e outros desse gênero é de 2,5%, mas veículos a diesel pagam 3,5% sobre o valor de venda.
Em São Paulo (SP), elétricos pagam meia
Desde 2014, a prefeitura de São Paulo isenta carros híbridos e elétricos do pagamento integral do imposto, pois o município abre mão de sua metade cabida da alíquota e o restante a ser pago fica com o estado.
Se atrasar, ainda pode rodar
Se houver atraso no pagamento do IPVA, a única punição prevista é não poder efetuar o licenciamento do veículo e o valor devido será negociado com juros pela Secretaria de Fazenda de cada estado.
Com o licenciamento do carro em atraso, aí sim o veículo não pode rodar. Há multa prevista e o veículo pode ser apreendido.
O dinheiro do IPVA vai direto para o bolso do governo estadual
De acordo com a lei, não há destinação específica para o dinheiro do IPVA. A única obrigação dos estados é repassar 50% do que foi arrecadado para os municípios de origem.
Nem todos são obrigados a pagar IPVA
Em alguns casos, pode ser pedida a isenção de pagamento da taxa. É o que acontece, por exemplo, com táxis e portadores de necessidades especiais.
O IPVA não interfere no valor do carro
Por ser um imposto que incide apenas sobre a propriedade do carro, ele não interfere no preço de um veículo 0km, por exemplo.        

Tudo sobre IPVA

iCarros selecionou as principais dúvidas sobre IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Confira!O que é IPVA?
IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A taxa incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie (carros, motos, caminhões, ônibus etc.), devendo ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável.

Quanto custa o IPVA?
O valor do IPVA varia de estado para estado. Cada um pode determinar uma alíquota entre 2% e 4% sobre o valor de venda do veículo. Entre os que cobram a menor taxa estão: Acre, Espírito Santo, Santa Catarina e Sergipe. Já os que cobram a taxa máxima são: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Cada estado pode determinar descontos específicos para os diferentes tipos de veículo. Em São Paulo, por exemplo, modelos que rodam com Gás Natural Veicular (GNV) ou etanol pagam 3%, não 4%. Além disso, desde 2014 a prefeitura de São Paulo isenta os veículos elétricos de metade do valor do IPVA - um tributo estadual, do qual apenas metade do valor arrecadado é repassado aos municípios. Na Bahia, o IPVA é de 2,5%, mas veículos que rodam com diesel têm taxa maior de 3,5%. Já em Goiás, cobra-se 2,5% para automóveis com motor de até 1.0 litro e 3,75% para os demais.
Como eu consulto o valor do IPVA do meu carro?
Os governos estaduais possuem uma tabela própria para determinar qual é o valor de venda do veículo, sobre o qual será calculado o imposto. Para consultá-la, basta entrar no site do Detran de sua unidade federativa.
Quando eu pago o IPVA?
A data de pagamento do IPVA varia de acordo com o estado, mas sempre ocorre nos primeiros meses do ano, seja para o pagamento parcelado, à vista com desconto ou simplesmente à vista. Consulte o site do Detran de sua unidade federativa para obter as datas exatas.
Como eu pago o IPVA?
Para efetuar o pagamento do IPVA, à vista ou parcelado, basta ter em mãos o número de Renavam de seu veículo e efetuar a quitação em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico. Em alguns estados, o pagamento pode ser feito pela internet por meio dos sites dos bancos.
O que acontece se eu atrasar o pagamento do IPVA?
Ao contrário do licenciamento, que pode gerar multa e apreensão do veículo, o atraso no pagamento do IPVA cancela a possibilidade de efetuar o licenciamento daquele ano. Compete apenas à Secretaria da Fazenda de cada estado efetuar a fiscalização e cobrança dos impostos atrasados. Cada unidade federativa tem um cálculo próprio de juros para o pagamento em atraso do tributo.
Como pagar o IPVA atrasado?
Se o proprietário do veículo perder a data do pagamento de alguma parcela IPVA ou de seu pagamento à vista do ano corrente é possível quitar a dívida com o pagamento de juros e correção monetária nas agências bancárias. Caso o veículo tenha mais de um IPVA atrasado é preciso entrar em contato com o Detran de seu estado para realizar a negociação da dívida.
IPVA atrasado suja o nome?
Não necessariamente. Cabe à unidade federativa a decisão de inscrever ou não o nome do proprietário na lista de dívida ativa do estado.
Se eu vender um carro sem transferência ou alguém financiar no meu nome e o dono não pagar o IPVA, o que acontece?
Enquanto o veículo constar no sistema do Detran registrado em seu nome, todas as dívidas e multas geradas pelo automóvel serão direcionadas a você. Por isso é importante no ato da venda já preencher o documento de transferência com a assinatura do vendedor reconhecida. Assim, o próprio cartório já efetua o comunicado de venda e o antigo proprietário fica isento de multas ou dívidas após a data da transferência.
Caso o veículo tenha sido vendido e a transferência não foi realizada, é possível pedir junto ao Detran de seu estado uma “restrição administrativa para veículo sem comunicação de venda e não transferido pelo novo proprietário”.  O procedimento pode ser realizado pelo antigo vendedor quando o novo proprietário não transferir a documentação do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias, após a realização da venda, e não for possível a realização da comunicação de venda (obrigação do vendedor) por falta da cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade.
Com a restrição incluída no sistema (bloqueio administrativo) e após o prazo legal para a transferência de propriedade, se o novo proprietário for abordado em fiscalização de trânsito, incorrerá em infração de natureza grave, multa e poderá ter o veículo retido para regularização (art. 233 do CTB).
Para onde vai o dinheiro do IPVA?
Nominalmente, o valor arrecadado com a cobrança de IPVA não tem destinação determinada. Apenas chega aos cofres estaduais. Porém, cada estado tem o dever de entregar a metade do que foi arrecadado aos municípios onde os veículos estão registrados.
Veja a lista de Detran por Estado:
Acre - http://www.detran.ac.gov.br/
Alagoas - http://www.detran.al.gov.br/
Amapá - http://www.detran.ap.gov.br/
Amazonas - http://www.detran.al.gov.br/
Bahia - http://www.detran.ba.gov.br/
Ceará - http://www.detran.ce.gov.br/
Distrito Federal - http://www.detran.df.gov.br/
Espírito Santo - http://www.detran.es.gov.br/
Goiás - http://www.detran.go.gov.br/
Maranhão - http://www.detran.ma.gov.br/
Mato Grosso - http://www.detran.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sul - http://www.detran.ms.gov.br/
Minas Gerais - http://www.detran.mg.gov.br/
Pará - http://www.detran.pa.gov.br/
Paraíba - http://www.detran.pb.gov.br/
Paraná - http://www.detran.pr.gov.br/
Pernambuco - http://www.detran.pe.gov.br/
Piauí - http://www.detran.pi.gov.br/
Rio de Janeiro - http://www.detran.rj.gov.br/
Rio Grande do Norte - http://www.detran.rn.gov.br/
Rio Grande do Sul - http://www.detran.rs.gov.br/
Rondônia - http://www.detran.ro.gov.br/
Roraima - http://www.detran.rr.gov.br/
Santa Catarina - http://www.detran.sc.gov.br/
São Paulo - http://www.detran.sp.gov.br/
Sergipe - http://www.detran.se.gov.br/
Tocantins - http://www.detran.to.gov.br/
10 coisas que você precisa saber sobre IPVA
1. Táxis podem pedir isenção de IPVA
2. Portadores de necessidades especiais também podem pedir isenção do imposto
3. O IPVA foi instituído nacionalmente para os veículos em 1986
4. Antes do IPVA, cobrava-se a TRU (Taxa Rodoviária Única), instituída em 1969 e que vigorou até 1985
5. Dependendo do estado, o veículo fica isento do pagamento de IPVA após, no mínimo, dez e, no máximo, 20 anos de uso. Alguns estados usam uma tabela progressiva.
6. Veículos que rodam com Gás Natural Veicular (GNV) ou etanol podem ter descontos no IPVA dependendo do estado
7. O IPVA não é licenciamento, porém, não se completa o processo de licenciamento sem ter pago o imposto estadual
8. O IPVA incide apenas após a compra do veículo, pois é uma taxa sobre propriedade
9. O IPVA pode ser pago à vista com desconto, à vista sem desconto em fevereiro ou em três parcelas. As datas de vencimento variam de acordo com o estado
10. Para efetuar o licenciamento, além do IPVA, é necessário pagar o seguro obrigatório (DPVAT) e a renovação do documento

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Tudo sobre licenciamento de veículos

O iCarros selecionou as principais dúvidas a respeito de licenciamento de veículos. Confira!

O que é licenciamento?
É um serviço que todo proprietário de veículo deve fazer anualmente e consiste na emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, também chamado de CRLV. Esse documento é de porte obrigatório, ou seja, deve estar sempre em poder do condutor, e permite a circulação do veículo em território nacional.
Para que serve o licenciamento?
O licenciamento anual  comprova que o veículo está em condições de rodar, atendendo à legislação brasileira quanto às normas de segurança, de emissões de poluentes e de ruído. Contudo, nem todos os veículos passam por uma vistoria, o que garantiria que estão aptos a circular nas ruas brasileiras.
Onde fazer o licenciamento de veículos?
O licenciamento pode ser feito presencialmente ou eletronicamente pela internet. Em São Paulo, por exemplo, o proprietário do veículo pode realizar esse serviço nas unidades do Poupatempo ou em qualquer posto de atendimento do Detran, com a possibilidade de receber o documento em sua residência via Correios pagando uma taxa adicional de R$ 11 (valor base 2015), com prazo de entrega de até sete dias úteis. Em algumas cidades, é possível também realizar o serviço nos Ciretrans. O licenciamento pode ser feito ainda de forma eletrônica, com a entrega do CRLV pelos Correios mediante o pagamento da taxa adicional de R$ 11.
Quanto custa o licenciamento de veículos (valor base 2016)?
Por não haver uma regra válida para todo o País, o valor da taxa de licenciamento varia de Estado para Estado, oscilando em média entre R$ 50 e R$ 150. Em São Paulo, por exemplo, a taxa referente ao ano de 2016 é de R$ 80,07, em Santa Catarina é de R$ 74,20, no Distrito Federal é de R$ 64, na Bahia é de R$ 105 e no Acre é de R$ 102,17. Entre os valores mais altos estão: Rondônia (R$ 113,02), Rio de Janeiro (R$ 126,97), Mato Grosso do Sul (R$ 127,86), Paraíba (R$ 135,78) e Goiás (R$ 168,25).
Onde pagar o licenciamento do veículo?
A taxa pode ser paga pela internet, nos caixas eletrônicos ou nas agências dos bancos credenciados. Para realizar o serviço é necessário fornecer o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e quitar débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas que estejam pendentes.
Quais as datas do licenciamento?
As datas também variam de acordo com o Estado, sendo importante verificar o calendário específico para o Estado em que está registrado o seu veículo. É possível ainda pagar o licenciamento antecipadamente junto com o IPVA no início do ano. Em São Paulo, o período de licenciamento vai de abril a dezembro, de acordo com o final da placa. Veja a seguir o calendário 2015 para licenciar veículos automores, reboques e semirreboques em São Paulo (o prazo é até o último dia útil de cada mês):
Final de placa 1 – até abril;
Final de placa 2 - até maio;
Final de placa 3 - até junho;
Final de placa 4 - até julho;
Final de placa 5 e 6 - até agosto;
Final de placa 7 - até setembro;
Final de placa 8 - até outubro;
Final de placa 9 - até novembro;
Final de placa 0 - até dezembro.
Para caminhões, o pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro, segundo o calendário abaixo:
Final de placa 1 e 2 - até setembro;
Final de placa 3, 4 e 5 – até outubro;
Final de placa 6, 7 e 8 – até novembro;
Final de placa 9 e 0 – até dezembro
O que precisa para fazer o licenciamento do veículo?
Para realizar o licenciamento, o serviço deve ser feito respeitando o calendário do Detran de seu Estado, o veículo deve estar registrado naquele Estado e ele não pode apresentar restrições judiciais ou administrativas, como falta de transferência, apreensão, registro de furto ou roubo etc. É preciso também quitar todos os débitos do veículo antes de licenciar, incluindo multas, IPVA e DPVAT (seguro obrigatório). Todos os documentos necessários para realizar o serviço presencialmente podem ser consultados no site do Detran de seu Estado.
No caso do licenciamento eletrônico, ele deve ser feito pelo menos 15 dias úteis antes da data de vencimento e é necessário que o atual endereço residencial seja idêntico ao que consta no cadastro do Detran - caso contrário o proprietário deverá solicitar a alteração de endereço.
Onde consultar e/ou verificar o licenciamento de veículos?
É possível consultar débitos e restrições aos veículos por meio do site do Detran de cada Estado, informando a placa e o Renavam do veículo.
Onde imprimir o licenciamento do veículo?
Ao efetuar o pagamento, o comprovante de quitação da taxa de licenciamento pode ser impresso nos sites dos bancos credenciados. O banco emite um único comprovante com todos os valores pagos, incluindo a taxa de licenciamento, a taxa de envio pelos Correios e de outros débitos, se houver.
Como licenciar um veículo de outro Estado?
É importante destacar que só é permitido licenciar o veículo no Estado que em reside o seu proprietário. Contudo, quem possui residências em Estados diferentes pode realizar o licenciamento daquele veículo que estiver registrado no outro Estado de forma eletrônica pela internet. O documento, porém, será enviado ao endereço cadastrado no Detran daquele local.
Como licenciar um veículo com dívida ativa?
Não é possível fazer o licenciamento de veículos com dívidas. É preciso quitar todos os débitos pendentes antes.
O que acontece se eu perder o prazo do licenciamento?
Se o licenciamento não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Qual o valor da multa se eu não licenciar o veículo?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os veículos devem ser licenciados anualmente e o descumprimento dessa lei prevê infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como apreensão e remoção do veículo com o licenciamento atrasado.
Perdi o documento, posso pedir segunda via?
Sim, basta comparecer a um posto do Detran ou do Poupatempo (no caso do Estado de São Paulo) levando os documentos necessários, que podem ser consultados no site dos dois órgãos. Em São Paulo, a taxa para emissão de segunda via do CRLV é de R$ 163,63 se o licenciamento do ano houver sido realizado.
Paguei o licenciamento, mas ainda não recebi o documento. Posso rodar com o veículo?
O comprovante de pagamento da taxa do licenciamento não substitui o CRLV, um documento de porte obrigatório. Sendo assim, se o condutor não estiver de posse do documento, ele estará sujeito às penalidades legais.
10 coisas que você precisa saber sobre licenciamento
1. Todos os motoristas são obrigados a portar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos). Por ser um documento obrigatório, rodar com o veículo sem ele é infração leve sujeita a multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e retenção do veículo até que o documento seja apresentado
2. Os veículos de entidades ou órgãos públicos (federal, estadual e municipal) são isentos de pagamento da taxa de licenciamento
3. O novo documento deve estar em mãos do proprietário do veículo até o último dia do mês de licenciamento. Não estar com o CRLV do ano vigente rende multa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao prazo
4. Não há emissão de guias ou boletos para pagar a taxa de financiamento. Basta informar o número do Renavam do veículo ao banco e o sistema acusará se existem débitos pendentes que devem ser pagos
5. Não é possível licenciar um veículo com multas. Antes de fazer o licenciamento é preciso quitar todas as dívidas relativas ao veículo, incluindo multas, IPVA e DPVAT (seguro obrigatório)
6. No licenciamento eletrônico, o consumidor deve pagar a taxa em um dos bancos credenciados, o que pode ser feito nas agências, pela internet ou nos caixas eletrônicos. Depois é só aguardar o recebimento do documento via Correios em até sete dias úteis. Se a taxa adicional de envio pelos Correios não foi paga, basta solicitar a emissão do CRLV em uma unidade do Detran ou do Poupatempo
7. Devido ao prazo de entrega dos Correios, o licenciamento eletrônico deve ser feito pelo menos 15 dias úteis antes do prazo final para que haja tempo de receber o novo documento na residência
8. A retirada do documento nos postos do Detran ou do Poupatempo pode ser feita pelo proprietário do veículo, por um parente próximo, um procurador legal ou, no caso de pessoa jurídica, por um representante da empresa
9. É possível realizar o licenciamento do ano anterior normalmente seguindo o mesmo procedimento. Porém, se o licenciamento não foi feito nos últimos dois anos, antes de pagar a taxa é preciso solicitar à Secretaria da Fazenda de seu Estado o desbloqueio do sistema para efetuar o pagamento do licenciamento do veículo
10. Veículos movidos a gás natural (GNV) só podem ser licenciados após obterem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido anualmente por uma instituição credenciada pelo Inmetro. Não é permitido usar o CSV de anos anteriores. É necessário um novo certificado a cada licenciamento


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