A lei complementar nº 122/2008, é que estabelece as regras de isenção. Imóveis avaliados em até R$ 18 mil também são isentos de pagar imposto. Mas, para ter o benefício, em qualquer dos casos, o proprietário só poderá ter um único imóvel em seu nome.
A lei estabelece como portadores de moléstias profissionais, as pessoas que tem tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplastia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, entre outros. Isso significa que doentes do coração, pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC) e portadores de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), também não precisam pagar o imposto.
Todas as regras de isenção podem ser encontradas no site www.corumba.ms.gov.br ou no Centro de Atendimento ao Consumidor (CAC), que fica na rua 28 de setembro, nº 47, próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira. A rua é um prolongamento da Dom Aquino e ganha que ganha esse nome depois de Oriental.
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