A impugnação da pesquisa, proibindo a divulgação do resultado da mesma, foi baseada na flagrante violação das disposições legais contidas na resolução TSE 23.453/2015, em seu Art. 2º, incisos IV e VII, que determinam respectivamente: divulgação de pesquisa sem prévio registro de cinco dias de antecedência a sua divulgação e constatação de irregularidades no plano amostral, caracterizando infringência dos requisitos legais.
A citada pesquisa, encomendada pela Nova Comunicação, indicou Evandir Pedrosa, PP, para vice na chapa de Sergio Leite, candidato que tenta pela quarta vez se eleger prefeito do Paulista. Sérgio, por sua vez, acionou o jurídico de sua campanha no TRE, na tentativa de impugnar a pesquisa do Instituto Opinião, mas a Juíza não acatou e a pesquisa está prevista para ser divulgada nesta sexta-feira, 29.
A divulgação de uma pesquisa considerada fraudulenta, em quaisquer veículos de comunicação, constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa nos valores que variam de R$53.205,00 a R$106.410,00.
Fonte :http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2016/09/29/em-paulista-justica-eleitoral-impugna-pesquisa-da-datametrica/
Nenhum comentário
Postar um comentário