Já os veículos do interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretrans Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h.Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira, além disso, as CIRETRAN’s Especiais dos Municípios de Olinda e Paulista também realizarão a vistoria para transporte escolar nos veículos cadastrados nos respectivos municípios, neste caso o atendimento será realizado por ordem de chegada no horário das 14h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira. O DETRAN alerta que, de acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 x 5 vezes, num total de R$ 1.467,35 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade”, concluiu. A frota em Pernambuco de transporte escolar é de 2.194 veículos.
Classificação: GRAVÍSSIMA
Pontuação: 07 PONTOS
Calendário de Vistoria para Transporte Escolar – Segundo Semestre/2020
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Novembro/Dezembro /2020
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TERMINAÇÃO DA PLACA
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PERÍODO DA VISTORIA
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1 e 2
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16/11 a 20/11/2020
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3 e 4
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23/11 a 30/11/2020
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5, 6 e 7
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01/12 a 07/12/2020
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8, 9 e 0
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09/12 a 15/12/2020
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Taxas
O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$136,98. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.
Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:
• Registro como veículo de passageiros.
• Equipamentos obrigatórios em ordem.
• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO). Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
• Cintos de segurança em número igual à lotação.
• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
E com relação ao condutor?
Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.
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