“Com a pandemia de Covid-19, os cuidados com as pessoas que se procura amparar na proposta tornam-se redobrados e merecedores de maior atenção do Estado brasileiro”, concluíram. Segundo o Projeto de Lei, o responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, idosos ou aposentados por invalidez. Em casos que houver curatela ou tutela, aí então o auxílio-cuidador poderá ser solicitado pelo responsável legal.
Regras do Auxílio-cuidador
Terão direito em receber o auxílio-cuidador as pessoas com deficiência ou idosos carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou as pessoas aposentadas por invalidez que recebem um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria (mas, que seja de até quatro salários mínimos). Neste caso o auxílio-cuidador irá complementar o adicional de 25% de até um salário mínimo. Fiscalização
O acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Será de responsabilidade também desses órgãos, notificar as autoridades competentes quando houver crime de maus-tratos.
Fonte: Território Deficiente
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