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Plano de reabertura de Witzel determina funcionamento de estabelecimentos por horários; confira

6 de junho de 2020

/ by visao surubim
Segundo o site https://extra.globo.comNo decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Rio na noite de sexta-feira que flexibiliza as medidas de isolamento social, o governador Wilson Witzel determina que alguns setores da economia funcionem com o horário restrito a partir deste sábado. Entre eles estão os shoppings centers e centros comerciais, que funcionarão das 12h às 20h, com público máximo de 50%, além de outras restrições. Áreas de recreação, como cinemas, continuarão fechados.Comércio e aglomerações em Duque de Caxias, na Avenida Governador Leonel de Moura Brizola 01-06-2020No texto, o governador afirma que a secretaria de Saúde pode aumentar ou diminuir os setores autorizados a reabrir dependendo das análises do avanço da pandemia. Nesta sexta-feira, o Rio completou três meses desde o primeiro registro de uma pessoa infectada no estado. Em território fluminense são 63 mil casos de coronavírus e 6.473 mortes por Covid-19 em 90 dias.
No texto, o governador afirma que a secretaria de Saúde pode aumentar ou diminuir os setores autorizados a reabrir dependendo das análises do avanço da pandemia.
O decreto não impõe o fechamento de poucos setores, como locais de realização de eventos — cinemas e casas de shows, escolas e universidades e academias.
Para a reabertura as lojas precisarão cumprir medidas de segurança sanitárias. São elas:
  • Garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas e o uso obrigatório de máscaras;
  • Uso de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento para todos os funcionários, inclusive os terceirizados;
  • Organização de uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados;
  • Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
  • Priorizar o atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
  • Disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas similares para funcionários e clientes;
  • Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados;
  • Impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a utilização de máscaras de forma adequada

Confira os horários de restrição

24h por dia - Serviços essenciais

  • Mercados
  • Lojas especializadas em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
  • Postos de Combustíveis e lojas de conveniências
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Clínicas laboratórios e consultórios médicos,
  • Clínicas veterinárias
  • Comércio da Construção Civil,
  • Comércio atacadista
  • Atividades industriais de necessário funcionamento contínuo
  • Serviços Industriais de Utilidade Pública

De 9h às 17h

  • Serviços em Geral
  • Indústrias extrativas e de transformação
  • Atividades gráficas, financeiras, seguros e serviços relacionados
  • Atividades imobiliárias, jurídicas, de contabilidade e de auditoria
  • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
  • Atividades de arquitetura e engenharia
  • Atividades de publicidade , comunicação, administrativas e serviços complementares
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Lotéricas e correspondentes bancários
  • Bancas de jornais e revistas

De 11h às 19h

  • Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
  • Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto os postos de gasolina
  • Atividades da cadeia automobilística
  • Serviços de Corte e Costura
  • Demais estabelecimentos não previstos nos outros horários

De 12h às 20h:

  • Shopping centers e centros comerciai

De 07 às 15h

  • Construção Civil

O que continua proibido até 21 de junho:

  • Aulas presenciais de instituições privadas ou estaduais, inclusive de faculdades
  • Eventos e de qualquer atividade com a presença de público;
  • Cinemas, teatros e outras atividades;
  • Academias;
  • Permanência da população em praias, lagoas, rios e piscinas públicas;
  • Visitas às unidades prisionais

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