No texto, o governador afirma que a secretaria de Saúde pode aumentar ou diminuir os setores autorizados a reabrir dependendo das análises do avanço da pandemia.
O decreto não impõe o fechamento de poucos setores, como locais de realização de eventos — cinemas e casas de shows, escolas e universidades e academias.
Para a reabertura as lojas precisarão cumprir medidas de segurança sanitárias. São elas:
- Garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas e o uso obrigatório de máscaras;
- Uso de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento para todos os funcionários, inclusive os terceirizados;
- Organização de uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados;
- Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
- Priorizar o atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
- Disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas similares para funcionários e clientes;
- Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados;
- Impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a utilização de máscaras de forma adequada
Confira os horários de restrição
24h por dia - Serviços essenciais
- Mercados
- Lojas especializadas em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
- Postos de Combustíveis e lojas de conveniências
- Comércio de produtos farmacêuticos
- Clínicas laboratórios e consultórios médicos,
- Clínicas veterinárias
- Comércio da Construção Civil,
- Comércio atacadista
- Atividades industriais de necessário funcionamento contínuo
- Serviços Industriais de Utilidade Pública
De 9h às 17h
- Serviços em Geral
- Indústrias extrativas e de transformação
- Atividades gráficas, financeiras, seguros e serviços relacionados
- Atividades imobiliárias, jurídicas, de contabilidade e de auditoria
- Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
- Atividades de arquitetura e engenharia
- Atividades de publicidade , comunicação, administrativas e serviços complementares
- Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
- Lotéricas e correspondentes bancários
- Bancas de jornais e revistas
De 11h às 19h
- Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
- Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto os postos de gasolina
- Atividades da cadeia automobilística
- Serviços de Corte e Costura
- Demais estabelecimentos não previstos nos outros horários
De 12h às 20h:
- Shopping centers e centros comerciai
De 07 às 15h
- Construção Civil
O que continua proibido até 21 de junho:
- Aulas presenciais de instituições privadas ou estaduais, inclusive de faculdades
- Eventos e de qualquer atividade com a presença de público;
- Cinemas, teatros e outras atividades;
- Academias;
- Permanência da população em praias, lagoas, rios e piscinas públicas;
- Visitas às unidades prisionais
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