“Ocorreu uma razoável redução da procura por atendimento nas UPAs e nos hospitais públicos. Essa, ao que parece, é uma variável que os demandantes não consideraram em suas ponderações”, diz Raimundo Rodrigues Santana.
A ação cautelar que exigia a suspensão da reabertura das atividades não essenciais, foi protocolada na sexta-feira, 05. A ação pedia para suspender de forma imediata os decretos que autorizam essa ampliação e que voltassem a vigorar o Decreto Estadual nº 729 de 23/05/2020 e Decreto Estadual nº 777 de 23/05/2020 em todo o Estado do Pará.
Foi dado o prazo de 12 horas para o Estado e município se manifestarem, antes que o documento seja indeferido.
Leia o documento na íntegra clicando aqui!
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