Na decisão da última quarta-feira, a desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira citou os 195 óbitos por covid-19 em Duque de Caxias, contabilizados no dia 26, e afirmou que os gráficos apresentados pelo município no recurso não comprovam a estabilização da curva epidemiológica, que possa permitir a abertura do comércio.
O texto também ressaltou a curva de contaminação ascendente na cidade: "gráfico disponibilizado pelo governo estadual (...) demonstra que a curva de contaminação no município de Duque de Caxias, (...) segundo colocado em número de casos confirmados no Estado, ainda segue ascendente".
A desembargadora diz ainda, na sua decisão, que "eventual redução no ritmo de propagação do vírus seria presumivelmente resultado das medidas restritivas impostas e revogadas pelo decreto cuja suspensão foi determinada, o que evidencia o risco que a pretendida flexibilização, sem embasamento em estudo científico prévio, representa para a saúde pública".
Multa de R$ 20 mil
A Justiça deu prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Duque de Caxias reforce as medidas contra o coronavírus no município. Na nova decisão da juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível, ela determina que a administração municipal intensifique a fiscalização das medidas de isolamento social ampliado, assim como realizar campanhas de conscientização, através dos canais já existentes, inclusive redes sociais, sobre campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor. A magistrada expõe que, para cumprimento dessas medidas, a cidade deverá utilizar a Guarda Municipal e requisitar apoio das Polícias Militar e Civil.
No documento, a juíza determinou também o pagamento de multa de R$ 20 mil ao prefeito Washington Reis por considerar que o município não cumpriu a decisão anterior.
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