
De acordo com a recomendação, da 30ª promotora de Justiça de Cidadania da Capital, Luciana Dantas, a Farmácia do Estado de Pernambuco estabelece modalidades de dispensação de medicamentos: modelo tradicional (recolher os medicamentos nas sedes das Farmácias), modelo itinerante (a Farmácia realiza entrega a grupos específicos de usuários em atendimento nas clínicas, hospitais e associações credenciadas ao atendimento) e o modelo domiciliar (para os usuários cadastrados com dificuldade de locomoção).
Farmácia do Estado-PE. Foto: Reprodução/Tv Globo Nordeste. Além do ‘modelo tradicional’, a Farmácia do Estado de Pernambuco e a Secretaria do Estado de Pernambuco devem informar ao MPPE quais os critérios utilizados para a dispensação de medicamentos à população idosa segundo critérios estabelecidos no ‘modelo itinerante’ e no ‘modelo domiciliar’; bem como se, em função da pandemia da Covid-19, houve ampliação da dispensação de medicamentos mediante utilização desses dois modelos.

O MPPE recomenda ainda a ampla divulgação das formas pelas quais a população idosa pode outorgar procuração, inclusive com o fornecimento do modelo para o cidadão. Publicizar também as formas para aqueles que a população idosa não tenha outorgado procuração, mas apresente impossibilidade de locomoção e/ou dificuldade de movimentação, possa receber os medicamentos segundo critérios estabelecidos no ‘modelo domiciliar’.
O MPPE conferiu o prazo de 10 dias para que a Farmácia do Estado de Pernambuco e a Secretaria do Estado de Pernambuco informem à 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa da Capital. A Recomendação foi publicada, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, da última segunda-feira (27).
Da redação do Portal com informações do MPPE
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