A decisão também derrubou a proibição de que o governo federal e o município de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, se abstivessem de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), destaca a agência Forbes.
O presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou, em sua decisão, que a Justiça de primeira instância havia usurpado anteriormente as competências do Legislativo e do Executivo e que existe ainda um perigo de ela perdurar.
Nenhum comentário
Postar um comentário