“O Supremo Tribunal Federal vem sendo contestado reiteradamente em razão de decisões que surpreendem a sociedade brasileira. Em alguns momentos, passa a ideia de retorno à época de Luís XIV: l’etat c’est moi, o Estado sou eu”, asseverou.
“Algumas decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal nos autorizam a fazer esse passeio à antiguidade. E nós destacamos sempre que a legislação tem sido interpretada ao sabor das conveniências, das circunstâncias e dos interesses localizados. E, por essa razão, a interpretação se altera a cada passo”, salientou o parlamentar.
“Hoje trago a esta tribuna a comprovação dessa afirmação de forma documentada, percorrendo um itinerário que vai da primeira instância até o Supremo Tribunal Federal. Exatamente o itinerário percorrido que nos leva ao debate de hoje no Supremo Tribunal Federal, a respeito da posição em que deve falar, se antes ou depois, o delatado ou quem delatou, como se isso fosse a prioridade absoluta na ação criminal, como se esse fosse o indicativo superior para a sentença judicial”, complementou ele.
No ensejo, Álvaro Dias frisou a incoerência dos ministros: “As mudanças ocorrem, é natural. Quem não muda? A sociedade exige mudanças, mas certamente ela não preza pela incoerência quando se trata de decidir questões objetivas, concretas. Quando se trata de interpretar a legislação, um mesmo intérprete não pode apresentar posições diferentes em razão de interesses localizados”.
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