A Justiça determinou o bloqueio de R$ 2,25 milhões das contas da prefeitura do Recife para comprar fórmulas lácteas para crianças com alergia à proteína do leite de vaca (APLV) e suplementos industrializados para pacientes que não conseguem deglutir. Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), desde 2016, há denúncias de falta dos produtos nas farmácias.
As fórmulas lácteas são fornecidas, por meio das farmácias da rede municipal, para crianças com até 2 anos. Os laudos médicos delas atendem aos critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Recife.
Já os suplementos enterais industrializados, segundo o município, não fazem parte das listas nacional e municipal que determinam quais itens de saúde são compras obrigatórias. Eles são entregues pacientes que têm dificuldades na deglutição e se alimentam por meio de sondas.
A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi proferida pelo juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no dia 19 de agosto, mas foi divulgada nesta quarta-feira (28).
Do valor bloqueado, a Justiça determina que R$ 1 milhão seja transferido para uma conta judicial, para atender casos de urgência a serem indicados pelo MPPE ou pelo município. A outra parte do dinheiro ficará bloqueada pela Justiça. Com a decisão, o município tem um prazo de 15 dias para informar os fornecedores das fórmulas para que a Justiça faça os repasses para compra dos produtos.
A decisão foi tomada, segundo o MPPE, por causa de um atraso de 30 dias no cumprimento de uma determinação judicial anterior. A prefeitura já tinha sido obrigada a oferecer os produtos aos pacientes que necessitam. Uma audiência de conciliação com a prefeitura foi marcada para o dia 25 de setembro.
Ação civil pública
O bloqueio foi solicitado pela promotora de Saúde do MPPE, Helena Capela. Segundo ela, o município tem, por obrigação, fornecer os produtos para os pacientes. Por isso, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o município, em maio.
"Ingressamos com uma ação para que o município fosse obrigado a disponibilizar nas farmácias dos oito distritos sanitários os produtos, mediante requisição médica. O juiz de primeira instância concedeu a tutela de urgência e o município recorreu, mas a segunda instância manteve a decisão e deu um prazo de 45 dias para cumprimento. O prazo passou e a decisão não foi cumprida", explica Helena Capela.
Após o atraso no cumprimento, a promotora solicitou o bloqueio do valor, que deve cobrir três meses de fornecimento. "A prefeitura disse que gastava R$ 9 milhões por ano com esses pacientes e que não tinha mais como custear. Pedimos o bloqueio equivalente a seis meses, de R$ 4,5 milhões, mas o juiz decidiu dar o equivalente a três meses, que é R$ 2,25 milhões", diz.
Resposta
Por meio de nota, a Secretaria de Saúde do Recife informou que comprovou à Justiça, através de notas fiscais, "que gastou mais de R$ 1 milhão na compra de suplementos e fórmulas lácteas, somente nos últimos três meses" e que entrou com petição para impedir o bloqueio das contas. O município afirma que "analisa todos os pedidos e realiza a compra e distribuição dos produtos para as crianças que se enquadram nos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria."
Sobre os suplementos enterais industrializados, segundo a secretaria, mesmo não fazendo parte das listas que determinam quais itens de saúde são compras obrigatórias, "25 crianças com microcefalia recebem os suplementos e nenhuma delas está em atraso."
Denúncias
Segundo a promotora Helena Capela, o município fornecia essas fórmulas e suplementos, regularmente, até 2016. A partir desse ano, a promotoria de Saúde começou a receber denúncias de pessoas que não conseguiam receber os alimentos nas farmácias municipais.
"O município dizia que era problema na licitação, mas, em 2017, chegaram muitos casos. Juntei tudo e a prefeitura disse que distribuía esses materiais, mas que tinha gasto R$ 9 milhões anuais com os pacientes, não podia mais arcar com esses custos e que não daria mais", diz a promotora.
A promotora Helena Capela afirma que, mesmo não fazendo parte das listas de materiais de distribuição obrigatória, o município teria a obrigação de fornecer os produtos.
"Eles se baseiam numa lista de medicamentos que é exemplificativa e não exaustiva. Pelo plano nutricional do Ministério da Saúde, o gestor municipal tem que oferecer e garantir nutrição adequada. Não estamos falando de pessoas que têm outras formas de se alimentar. São crianças de até 2 anos, que geralmente só tomam leite, mas têm alergia a esse alimento", afirma Helena Capela.
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