Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019, e no Ofício nº 102/2019-GG, de 23 de agosto de 2019, do Governador do Estado de Mato Grosso, autorizo o emprego das Forças Armadas no Estado de Mato Grosso, nos termos do disposto no referido Decreto. Em 24 de agosto de 2019.
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019, e no Ofício nº 251/2019/GAB-GG, de 24 de agosto de 2019, do Governador do Estado do Acre, autorizo o emprego das Forças Armadas no Estado do Acre, nos termos do disposto no referido Decreto. Em 24 de agosto de 2019. Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019, e no Ofício nº 202/2019-GE, de 24 de agosto de 2019, do Governador do Estado do Amazonas, autorizo o emprego das Forças Armadas no Estado do Amazonas, nos termos do disposto no referido Decreto. Em 24 de agosto de 2019.
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