Em nota, o prefeito João Mendonça disse que lamenta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, mas que não tem outro caminho a não ser acatar o que manda a lei.
Estamos diante de uma condenação na questão do mérito de uma prática dolosa de atos que efetivamente implicaram dano ao erário e enriquecimento ilícito. Reconheceu-se a ocorrência de superfaturamento de obras públicas, pagamentos de serviços não prestados... Foi constatada a improbidade.
exemplificou Luiz Fuz.
Do G1 Caruaru
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