Além de estar com a mala de som ligada aberta, algo ilegal previsto no código brasileiro de trânsito, o veículo, em meio a um dos eventos partidários da cidade, estava com volume ‘considerado abusivo’ pelo juiz eleitoral, Dr. Danilo Felix.
Autuado por crimes de trânsito e ambiental, como poluição sonora, o envolvido, que não teve nome e idade revelados, se condenado pode pegar de 1 a 4 anos de prisão.
Além disso, comprovado o excesso no volume, ele poderá perder o som.
Outros casos
Dois incidentes também já foram registrados em Santa Cruz do Capibaribe. A primeira durante uma carreata, entre uma motorista e um dos participantes da movimentação, e a segunda entre um casal, após desentendimento por questões partidárias
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